Você já notou descontos em seu extrato bancário ou benefício do INSS com siglas como RMC ou RCC sem que tenha solicitado um cartão de crédito? Muitas vezes, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado comum, mas acaba caindo em uma armadilha financeira que gera uma dívida infinita.
O que são RMC e RCC?
RMC (Reserva de Margem Consignável): É um desconto referente à fatura de um cartão de crédito consignado que você, muitas vezes, nem chegou a desbloquear ou utilizar.
RCC (Reserva de Cartão Consignado): Funciona de forma semelhante ao RMC, porém com regras de margem específicas, sendo frequentemente comercializado de forma omissa ou enganosa pelas instituições financeiras.
O grande problema é que esses descontos abatem apenas os juros e encargos da dívida, fazendo com que o valor principal do “empréstimo” nunca seja quitado.
Também existe a Prática de Empréstimos Fraudulentos. Muitos consumidores, especialmente idosos e pensionistas, são vítimas de fraudes em contratos digitais. As irregularidades mais comuns incluem:
- Assinaturas digitais falsificadas ou obtidas sem clareza sobre os termos contratuais.
- Depósitos de valores não solicitados na conta do consumidor para forçar o início de um contrato.
- Falta de transparência sobre as taxas de juros e o custo efetivo total da operação.
Você pode ter direito à restituição em dobro
Se você está sofrendo descontos indevidos, a lei brasileira protege o consumidor contra essas práticas abusivas. É possível ingressar judicialmente para:
- Cessar os descontos imediatamente.
- Anular o contrato de cartão de crédito (RMC/RCC) e convertê-lo em um empréstimo consignado convencional, se for o caso.
- Reaver os valores pagos indevidamente, com a possibilidade de repetição do indébito (receber o valor em dobro).
- Pleitear danos morais pela falha na prestação do serviço e pelo transtorno financeiro causado.
Dica do Especialista: Guarde sempre seus extratos bancários e o histórico de conversas com representantes financeiros. Eles são provas fundamentais para comprovar a abusividade.