Você sabia que aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem determinadas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus rendimentos?
Muitas pessoas sofrem com enfermidades que exigem gastos elevados com tratamentos e medicamentos, sem saber que o Estado garante o alívio tributário justamente para auxiliar no custeio dessas necessidades básicas.
Quem tem direito à isenção?
Para usufruir do benefício, o contribuinte deve preencher dois requisitos cumulativos:
- Receber rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive previdência privada);
- Ser portador de uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88.
Quais doenças garantem o benefício?
A lista legal é taxativa, mas inclui as patologias mais recorrentes, tais como:
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Alienação mental;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Preciso estar com sintomas atuais da doença?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, uma vez diagnosticada a doença, o direito à isenção permanece mesmo que haja controle dos sintomas, visando evitar a recidiva da enfermidade (Súmula 627).
Recuperação de Valores Retroativos
Além de parar de pagar o imposto daqui para frente, o beneficiário pode ter o direito de receber de volta tudo o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa SELIC.
Muitas vezes, a data do início da isenção deve retroagir ao momento do diagnóstico médico, e não apenas à data do pedido administrativo.
Como proceder?
A negativa administrativa pelo INSS ou pela fonte pagadora é comum, mas não impede a busca pelo seu direito na justiça. Com a documentação médica adequada e suporte jurídico especializado, é possível garantir o restabelecimento do seu poder de compra e a tranquilidade no seu tratamento.